Luiz Marcelo Mota Leite
Prefeito(a)
Rayney Lima Martins
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral
Rua Germiniano Rodrigues de Farias , Nº SN - Vila São Pedro - CEP: 63.750-000
de Segunda A Sexta das 8h às 12h e de 14h às 17h
(88) 9.8221-6834
controladoria@tamboril.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Germiniano Rodrigues de Farias , Nº SN - Sao Pedro - CEP: 63.750-000
Segunda A Sexta das 8h às 12h e de 14h às 17h
(88) 9.8221-6834
gabinete@tamboril.ce.gov.br
Procurador Geral do Municipio
Rua Germiniano Rodrigues de Farias , Nº SN - São Pedro - CEP: 63.750-000
Segunda A Sexta das 8h às 12h e de 14h às 17h
(88) 9.8221-6834
pgm@tamboril.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vicente Alves do Vale , Nº S/N - Centro - CEP: 63.750-000
Segunda A Sexta das 8h às 12h e de 14h às 17h
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Secretário(a)
Centro Administrativo , Nº S/N - São Pedro - CEP: 63.750-000
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Secretário(a)
Rua Germiniano Rodrigues de Farias , Nº 00 - Vila São Pedro - CEP: 63.750-000
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seinfra@tamboril.ce.gov.br
Secretário(a)
Praça General Sampaio , Nº S/N - Centro - CEP: 63.750-000
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Germiniano Rodrigues de Farias , Nº SN - Vil Sao Pedro - CEP: 63.750-000
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Secretário(a)
Centro Administrativo , Nº S/N - Vila São Pedro - CEP: 63.750-000
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Secretário(a)
Rua Germiniano Rogrigues de Farias , Nº SN - Vila São Pedro - CEP: 63.750-000
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Secretário(a)
Rua Germiniano Rodrigues de Farias , Nº SN - Vila São Pedro - CEP: 63.750-000
de Segunda A Sexta das 8h às 12h | 14h às 17h
(88) 9.8221-6834
sema@tamboril.ce.gov.br
Aumentar a eficiência na gestão pública e no uso de seus recursos
Realizar a prevenção de atos danosos à Administração por meio da gestão de riscos e controles
Ajudar o prefeito no exercício de suas funções, como elaboração de propostas, acompanhamento de projetos e comunicação com a população.
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.
Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra-judiciamente.
A Procuradoria também pode realizar investigações preliminares, participar de comissões de licitação, analisar contratos, elaborar cálculos judiciais, entre outras tarefas.
A secretaria trabalha em conjunto com outros órgãos, como a Secretaria de Educação, a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Esporte e Lazer, para desenvolver ações integradas que promovam a cultura.
Apoio em eventos de esportes e artisticos planejamentos de evemtos,realizações de campeonatos de futsal e futebol tanto na sede como nos distritos do municipio,apoio ao grupo de flauta e da banda musical e realização de eventos juninos.
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política
Buscar o desenvolvimento integral dos nossos estudantes e sua inclusão social;
A fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; O assessoramento ao prefeito municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; Manter a rede de galerias pluviais; Prover a implementação de obras publicas em geral e reparo dos prédios municipais; Análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; Conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos; Coordenação e execução da politica de habitação do município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle de mutuários do sistema habitacional do município; Manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos;
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
A secretaria define a organização interna do governo, como as funções, departamentos e áreas de atuação. Ela também é responsável por criar e implementar políticas de gestão para otimizar a estrutura.
Digerir e controlar os serviços da divida pública municipal gestão administrativa da politica econõmica-tributartia financeira do municipio e responsavel pelo tombamento,inventario de bens moveis e arquivo público.
é responsável por planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades do governo, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas e projetos.
Elaboração e execução de planos: A secretaria de planejamento elabora planos estratégicos, planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO), planos diretores, entre outros, que servem como guia para as ações do governo.
principais atribuições a articulação política e o relacionamento interinstitucional do governo, com destaque para a interlocução com estados, municípios, poder legislativo, partidos políticos e órgãos de controle.
A SRI coordena a implementação de boas práticas legislativas, o funcionamento do pacto federativo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável
A SSP executa programas e projetos de segurança pública, como o controle de armas e a prevenção de crimes.
A SSP formula e coordena as políticas públicas de segurança, incluindo ações preventivas e repressivas contra a criminalidade.
A secretaria articula a assistência social com outras políticas públicas, como saúde, educação, cultura, habitação, trabalho e geração de renda.
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza.
A secretaria busca promover a produção agrícola de forma sustentável, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Promove a competitividade e a geração de renda no setor, incentivando a produção e a comercialização de produtos agrícolas.
As secretarias elaboram planos e estratégias para a proteção ambiental, definindo metas e ações para lidar com questões como poluição, desmatamento, uso de recursos naturais, e gestão de resíduos.
Promovem a educação ambiental em escolas, comunidades e empresas, buscando a conscientização da população sobre a importância da preservação e da sustentabilidade.
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA DESTINAÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROINVENDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O NOME DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL, DE CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL ANTÔNIO MOTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONVICAÇÃO DA 3° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE TAMBORL.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE TAMBORIL-FMHT.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE A SRA. ANA CARLA DE OLIVEIRA.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE A SRA. JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE AO SR. MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE AO SR. FRANCISO ANTÔNIO FONTENELE DA SILVA.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE A SRA. EDNA MACEDO DE MELO.
PRORROGA A VIGÊNCA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAMBORIL-CE, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N° 013/2015, DE 22 DE JULHO DE 2015
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE AO SR. WILSON HENRIQUE CAMELO.
CONVOCA A 3° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TAMBORIL-CE, NO ÂMBITO DA 6° CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA E OFERTA DE TERAPIAS DE PSICOMOTRICIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO (NAPE) E PARCERIA COM O CAPS INFANTIL, PARA CRIANÇ [...]
ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO MUNICÍPO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL - CE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI EDERAL N° 14.129/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLITICA DE PRIVACIDADE E POLITICA DE COKIES DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Tamboril, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE, LAZER E CIDADANIA E O INCENTIVO FINANCEIRO AO COORDENADOR ESPORTIVO E O AGENTE DE ESPORTE DE TAMBORIL-CEARÁ.
CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
DECRETA FERIADO DIA 20 DE MAIO DE 2025 EM TODO O TERRITORIO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA E DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMEN [...]
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$450.000,00 (QUATROC [...]
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS, [...]
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA TAMBORILENSE AO SR. PADRE CICERO BATISTA DA SILVA.
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