Credor: JOSÉ ARTEIRO FERREIRA TEIXEIRA
                            
                            
                             CPF/CNPJ: ***.668.163-**
                                                             Valor contratado: 9.600,00
                            
                            
                                                             Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/02/2021
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO NA CIDADE DE TAMBORIL DISTRITO DE SUCESSO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA (CRAS) JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAMBORIL-CE.
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 20/07/2022                                
                                                                     Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de 
interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos: 
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e 
de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua 
eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual. 
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os 
princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há 
que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de 
forma amigável; 
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência faz-se 
necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado novo 
procedimento administrativo; 
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, 
conforme demonstrado pela regra do art. 79, § lO e § 2° da Lei 8.666/93;