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Lista de licitações.

DISPENSA: 043/2022 - DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 09/03/2022
Data da divulgação do extrato: 09/03/2022
Data da ratificação: 09/03/2022
Data da divulgação da ratificação: 09/03/2022
Valor estimado: R$ 29.602,97 (vinte e nove mil, seiscentos e dois REAIS e noventa e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO PRÉDIO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi: CONSTRUTORA JLV LTDA – Situada na Rua Thomas Edison, 1387 – Itaperi – Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.572.480/0001-60 - VALOR de R$ 29.602,97 (Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. O MENOR VALOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 29.602,97 (vinte e nove mil, seiscentos e dois reais e noventa e sete centavos) pela contratação do serviço especializado, em pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública através de acessibilidade a sistema on-line no site especializados realizado pelo Setor de Compras. Comparadamente as pesquisas realizadas, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: “Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991);Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário. Fora juntada, pelo gestor da secretaria interessada, a documentação da empresa, relativa a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme reza os artigos 28 à 31, da Lei Federal n. 8.6666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão HELAIS GOMES DE SOUSA
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação ANTONIO ROMULO NAVONE ARAUJO VERAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ANTONIO ROMULO NAVONE ARAUJO VERAS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CONSTRUTORA JLV LTDA 23.572.480/0001-60 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO PDF 853KB
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 854KB
EXTRATO DO CONTRATO PDF 854KB
MEMORIAL DESCRITIVO PDF 41MB
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 4MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 854KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/03/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.03.10.002 2022 CONSTRUTORA JLV LTDA 29.602,97 10/03/2022
08/04/2022
07/04/2022 ADITIVO DE PRAZO 2022.03.10.002 2022 CONSTRUTORA JLV LTDA 0,00 08/04/2022
06/05/2022

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