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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 024/2025/INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/06/2025
Data da divulgação do extrato: 03/06/2025
Data da ratificação: 03/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/06/2025
Valor estimado: R$ 608.419,04 (seiscentos e oito mil, quatrocentos e dezenove REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA, VISANDO À ANÁLISE, IDENTIFICAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, BEM COMO AO ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CORRELATAS JUNTO A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica nas áreas tributária e previdenciária justifica-se pela necessidade de atuação técnica voltada à análise, identificação, recuperação e compensação de créditos previdenciários e tributários indevidamente recolhidos pelo Município à Receita Federal do Brasil. O objeto envolve temas de alta complexidade jurídica e contábil, como a exclusão de verbas da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais (ex.: aviso prévio indenizado, auxílio-doença, auxílio-acidente, abonos e gratificações), o reenquadramento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT), a apuração de créditos compensáveis e o manejo de processos administrativos e judiciais junto aos órgãos competentes. Tais atividades exigem conhecimento técnico especializado em normas previdenciárias, tributárias e decisões jurisprudenciais atualizadas, além de atuação integrada com sistemas da Receita Federal e domínio de rotinas processuais específicas, o que não se confunde com atribuições ordinárias dos servidores efetivos da Administração Municipal. Ademais, os serviços a serem contratados demandam capacidade analítica, interpretação normativa, elaboração de pareceres jurídicos, cálculos técnicos e capacidade de atuação em juízo, não podendo, portanto, ser desempenhados com a mesma eficiência por profissionais generalistas ou que não possuam formação e vivência prática nas matérias objeto da contratação. A recuperação dos créditos previdenciários e tributários pode gerar economia relevante aos cofres públicos, além de corrigir distorções históricas no recolhimento de tributos e prevenir novas inconsistências, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal do Município. Dessa forma, a contratação dos serviços revela-se necessária, estratégica e vantajosa, permitindo à Administração Pública dispor de suporte técnico qualificado para enfrentamento das questões complexas envolvendo a legislação federal e sua aplicação à realidade municipal.
Justificativa do preço
A presente contratação tem por finalidade a recuperação de créditos previdenciários e tributários indevidamente recolhidos pelo Município de Tamboril junto à Receita Federal do Brasil, cuja estimativa preliminar de apuração totaliza o valor de R$ R$ 3.042.095,24 (três milhões, quarenta e dois mil e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme levantamento técnico apresentado pela contratada. 6.4.2. Nos termos da proposta apresentada, a remuneração da contratada será exclusivamente variável, correspondente ao percentual fixado de 20% (vinte por cento) assim empresa deverá receber R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado ou compensado em favor do Município. 6.4.3. Com base na estimativa de recuperação supracitada, o custo total aproximado da contratação será de R$ R$ 608.419,04 (seiscentos e oito mil, quatrocentos e dezenove mil e quatro centavos), valor que poderá variar conforme o montante financeiro efetivamente recuperado ou compensado, não representando, portanto, obrigação de pagamento fixo por parte da Administração. 6.4.4. O pagamento da remuneração contratual será condicionado à comprovação, por parte da contratada, do efetivo ingresso ou reconhecimento dos créditos em favor do Município, mediante documentação hábil, laudos técnicos, homologações administrativas ou decisões judiciais com trânsito em julgado, conforme o caso.
Fundamentação legal
inciso III, “c” e “e”do Art. 74 da Lei 14.144/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação LILIAN SILVA DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LILIAN SILVA DE SOUSA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOSSIADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 608.419,04
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA INEX PDF 1MB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 7MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 467KB
MINUTA DE CONTRATO PDF 11MB
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEX PDF 7MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 555KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 566KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 10MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
06/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.06.06.001 2025 MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOSSIADOS 608.419,04 06/06/2025
06/06/2026
VIGENTE

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