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Lista de licitações.

DISPENSA: 028/2025/DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 15/04/2025
Data da divulgação do extrato: 15/04/2025
Data da ratificação: 15/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 15/04/2025
Valor estimado: R$ 55.093,50 (cinquenta e cinco mil e noventa e três REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TAMBORIL, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Tamboril, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, realizou dois processos licitatórios distintos para a aquisição de filmes radiológicos para atender à demanda do Hospital Municipal de Tamboril, ambos sem sucesso. Diante do exposto, a contratação direta, com base nos preços cotados no processo, é a alternativa mais viável para atender à urgência na aquisição do objeto. O município de Tamboril iniciou o processo licitatório para a aquisição de filmes radiológicos por meio da Dispensa Eletrônica nº 010/2025/DL, com a abertura do processo administrativo nº 00005.20250131/0002-46, datada de 27/02/2025. Este processo foi declarado fracassado devido à inabilitação da única empresa participante. Após o fracasso do processo inicial, a Secretaria Municipal da Saúde procedeu com a abertura de um novo processo, a Dispensa Eletrônica nº 015/2025/DL, com a data de abertura em 14/03/2025, no entanto, esse processo foi declarado deserto, pois nenhuma empresa demonstrou interesse em participar do certame. O artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 trata das hipóteses de dispensa de licitação. O inciso III, alínea “a”, estabelece que a licitação poderá ser dispensada quando, em um processo licitatório realizado nos últimos 12 meses, não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas. A situação ocorrida nos processos de dispensa nº 010/2025/DL e nº 015/2025/DL se enquadra perfeitamente nessa hipótese legal, pois: I – Primeiro processo (Dispensa Eletrônica nº 010/2025/DL): A única empresa participante foi declarada inabilitada, o que resultou no fracasso do processo. II – Segundo processo (Dispensa Eletrônica nº 015/2025/DL): Não houve nenhum interessado no certame, o que resultou no processo sendo declarado deserto. Em ambas as tentativas, restou claro que não houve empresas com interesse ou que apresentassem propostas válidas, o que justifica a dispensa da licitação conforme previsto na alínea “a” do inciso III do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. O § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, para contratações com base nas hipóteses de dispensa dos incisos I e II, deve-se realizar, preferencialmente, uma divulgação do aviso no sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis. O município de Tamboril, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, já realizou a cotação de preços junto a três fornecedores potenciais, conforme exigido. No entanto, os dois processos licitatórios não tiveram sucesso, seja por inabilitação, seja por falta de interesse das empresas, o que demonstra que, mesmo com a divulgação, não foi possível atrair propostas válidas. A contratação direta é justificada por dois fatores principais: I – Falta de Interesse no Certame: Os dois processos licitatórios realizados para a aquisição do objeto não atraíram empresas participantes ou apresentaram propostas válidas, configurando a hipótese de dispensa de licitação prevista na alínea "a" do inciso III do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. II – Urgência na Aquisição: O objeto da aquisição, os filmes radiológicos, é essencial para o funcionamento do Hospital Municipal de Tamboril, sendo imprescindível para a continuidade do atendimento à população. A não aquisição comprometeria a qualidade do serviço prestado, justificando a urgência na contratação. A contratação direta, com base nos preços coletados anteriormente, é a solução mais eficaz e eficiente para o município, pois garante a continuidade do serviço e atende à necessidade urgente do Hospital Municipal, ao mesmo tempo em que respeita a legislação vigente. A análise dos fatos e a legislação pertinente demonstram que a contratação direta é plenamente justificável, com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Não houve licitantes interessados ou propostas válidas nos dois processos realizados, e a utilização dos preços coletados nas cotações realizadas anteriormente permitirá que o município de Tamboril efetue a contratação pelo menor preço possível, garantindo o cumprimento da lei e a eficiência no atendimento à população.
Justificativa do preço
O município procedeu com a coleta de preços junto a três fornecedores para a aquisição dos filmes radiológicos. Embora o processo licitatório tenha falhado, as informações sobre os preços coletados são válidas e podem ser utilizadas para garantir a contratação pelo menor preço, conforme preconizado pela Lei nº 14.133/2021 e o aviso de dispensa de licitação. 5.2.2. De acordo com a cláusula 10.2.2 do aviso de dispensa de licitação, a Administração pode se valer das propostas obtidas na pesquisa de preços realizada anteriormente, desde que atendidas as condições de habilitação exigidas. 5.2.3. Como o município já realizou a pesquisa de preços, a contratação direta será baseada no menor preço obtido nas cotações, garantindo que a Administração municipal pague um valor justo e competitivo pela aquisição dos filmes radiológicos, cumprindo com a legalidade e buscando sempre a proposta mais vantajosa para a Administração. 5.2.4. Assim de acordo com as propostas apresentadas o valor global para a aquisição do objeto é de R$ 55.093,50 (cinqüenta e cinco mil e noventa e três reais e cinqüenta centavos).
Fundamentação legal
inciso III do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAUDE CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REGIONAL FORTALEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS EIRELI 28.578.249/0001-06 VENCEDOR 55.093,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ANEXOS AO TERMO DE REFERENCIA PDF 35MB
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 663KB
AUTORIZAÇÃO PDF 629KB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 462KB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 2MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.04.16.005 2025 REGIONAL FORTALEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS EIRELI 55.093,50 16/04/2025
16/04/2026
VIGENTE

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