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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 023/2025/INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 30/05/2025
Data da divulgação do extrato: 30/05/2025
Data da ratificação: 30/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 30/05/2025
Valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CANTORA SUZY NAVARRO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NO EVENTO SÃO JOÃO DE TAMBORIL, A SER REALIZADO NO DIA 07 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto do Município de Tamboril – CE, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta apresentar a devida justificativa para a contratação da cantora Suzy Navarro, visando à realização de apresentação musical durante o evento "São João de Tamboril", programado para ocorrer no dia 07 de junho de 2025, neste município. O evento "São João de Tamboril" é uma tradicional festividade do calendário cultural do município, sendo de grande relevância para a valorização da cultura nordestina, o fortalecimento da identidade local, a promoção do turismo e o estímulo à economia criativa, por meio da movimentação do comércio, rede hoteleira, alimentação e serviços diversos. A cantora Suzy Navarro possui reconhecida notoriedade no cenário artístico regional, com um repertório voltado à música nordestina e ao forró tradicional, o que está em total consonância com a proposta cultural do evento. Sua participação contribuirá significativamente para a valorização da cultura popular e para o sucesso da festividade, atraindo público e promovendo entretenimento de qualidade para a população. Diante do exposto, considerando a relevância cultural do evento, a adequação do perfil artístico da cantora Suzy Navarro à proposta do "São João de Tamboril", justifica-se plenamente a contratação direta da referida artista para realização do show no dia 07 de junho de 2025.
Justificativa do preço
Em conformidade com o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a presente contratação tem como objeto a realização de apresentação artística da cantora Suzy Navarro, no evento São João de Tamboril, programado para o dia 07 de junho de 2025, no município de Tamboril – CE. A escolha da cantora Suzy Navarro se justifica pela sua notória especialização e reconhecimento regional, evidenciado por sua expressiva atuação no cenário musical nordestino, especialmente no gênero forró e música popular, segmentos que caracterizam as festividades juninas e são de grande relevância cultural para o município e para a região. Com trajetória consolidada, a artista possui forte apelo junto ao público local e regional, sendo frequentemente convidada para se apresentar em eventos culturais, festivais e festejos tradicionais, atributos que a tornam uma referência artística compatível com o porte e o perfil do evento em questão. Importa destacar que a contratação será realizada por intermédio de seu empresário exclusivo, o que inviabiliza a realização de procedimento competitivo, nos termos da legislação aplicável. A natureza singular da apresentação, aliada à exclusividade na representação da artista, configura a inviabilidade de competição, elemento essencial para a adoção do instituto da inexigibilidade de licitação. Ademais, a participação da cantora Suzy Navarro contribuirá de maneira significativa para o êxito do São João de Tamboril 2025, atraindo um público expressivo, promovendo a valorização da cultura local e regional, além de fomentar o turismo e a economia do município. A apresentação da artista atende ao interesse público, proporcionando entretenimento de qualidade e fortalecendo as ações culturais desenvolvidas pela administração municipal. Dessa forma, diante do contexto apresentado, e com fundamento no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação da cantora Suzy Navarro por inexigibilidade de licitação se revela medida legítima, eficaz e necessária para a realização do São João de Tamboril 2025, alinhada aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público.
Fundamentação legal
ART. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
S B GOMES 36.262.804/0001-06 VENCEDOR 50.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA INEX PDF 1MB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 7MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 417KB
MINUTA DE CONTRATO PDF 9MB
PROCESSO ADM - JUSTIFICATIVA PDF 6MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 465KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 529KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 538KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.05.30.001 2025 S B GOMES 50.000,00 30/05/2025
30/06/2025
VIGENTE

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