Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/05/2025
Data da
ratificação:
30/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/05/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CANTORA SUZY NAVARRO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NO EVENTO SÃO JOÃO DE TAMBORIL, A SER REALIZADO NO DIA 07 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto do Município de Tamboril CE, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta apresentar a devida justificativa para a contratação da cantora Suzy Navarro, visando à realização de apresentação musical durante o evento "São João de Tamboril", programado para ocorrer no dia 07 de junho de 2025, neste município.
O evento "São João de Tamboril" é uma tradicional festividade do calendário cultural do município, sendo de grande relevância para a valorização da cultura nordestina, o fortalecimento da identidade local, a promoção do turismo e o estímulo à economia criativa, por meio da movimentação do comércio, rede hoteleira, alimentação e serviços diversos.
A cantora Suzy Navarro possui reconhecida notoriedade no cenário artístico regional, com um repertório voltado à música nordestina e ao forró tradicional, o que está em total consonância com a proposta cultural do evento. Sua participação contribuirá significativamente para a valorização da cultura popular e para o sucesso da festividade, atraindo público e promovendo entretenimento de qualidade para a população.
Diante do exposto, considerando a relevância cultural do evento, a adequação do perfil artístico da cantora Suzy Navarro à proposta do "São João de Tamboril", justifica-se plenamente a contratação direta da referida artista para realização do show no dia 07 de junho de 2025.
Justificativa do preço
Em conformidade com o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a presente contratação tem como objeto a realização de apresentação artística da cantora Suzy Navarro, no evento São João de Tamboril, programado para o dia 07 de junho de 2025, no município de Tamboril CE.
A escolha da cantora Suzy Navarro se justifica pela sua notória especialização e reconhecimento regional, evidenciado por sua expressiva atuação no cenário musical nordestino, especialmente no gênero forró e música popular, segmentos que caracterizam as festividades juninas e são de grande relevância cultural para o município e para a região. Com trajetória consolidada, a artista possui forte apelo junto ao público local e regional, sendo frequentemente convidada para se apresentar em eventos culturais, festivais e festejos tradicionais, atributos que a tornam uma referência artística compatível com o porte e o perfil do evento em questão.
Importa destacar que a contratação será realizada por intermédio de seu empresário exclusivo, o que inviabiliza a realização de procedimento competitivo, nos termos da legislação aplicável. A natureza singular da apresentação, aliada à exclusividade na representação da artista, configura a inviabilidade de competição, elemento essencial para a adoção do instituto da inexigibilidade de licitação.
Ademais, a participação da cantora Suzy Navarro contribuirá de maneira significativa para o êxito do São João de Tamboril 2025, atraindo um público expressivo, promovendo a valorização da cultura local e regional, além de fomentar o turismo e a economia do município. A apresentação da artista atende ao interesse público, proporcionando entretenimento de qualidade e fortalecendo as ações culturais desenvolvidas pela administração municipal.
Dessa forma, diante do contexto apresentado, e com fundamento no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação da cantora Suzy Navarro por inexigibilidade de licitação se revela medida legítima, eficaz e necessária para a realização do São João de Tamboril 2025, alinhada aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público.
Fundamentação legal
ART. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991.