Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/03/2025
Data da
ratificação:
17/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/03/2025
Valor estimado: R$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA JORGE & MATEUS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Tamboril, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, tem a honra de promover o evento Tamboril Fest, com o intuito de promover o fortalecimento cultural, social e econômico da cidade, além de proporcionar lazer e entretenimento de qualidade para a população e turistas. Dentro da programação do evento, propõe-se a contratação da renomada dupla sertaneja Jorge e Mateus, visando garantir o sucesso e a grande atração para o público, que será o diferencial deste festival.
Jorge e Mateus são um dos maiores nomes da música sertaneja brasileira, com uma carreira consolidada e com uma grande legião de fãs em todo o Brasil. A dupla é reconhecida pela qualidade musical, talento, e pelo impacto cultural que suas músicas causam no público. Sua presença no Tamboril Fest proporcionará não apenas um show de altíssimo nível, mas também destacará o evento no calendário cultural do estado do Ceará, atraindo turistas de diversas regiões.
A contratação de Jorge e Mateus também valoriza o evento, tornando-o uma vitrine para o município de Tamboril, gerando um importante legado cultural e fortalecendo a identidade do município. Além disso, sua presença no festival atrairá uma audiência diversificada, promovendo um ambiente de inclusão cultural e social.
A dupla é uma das mais procuradas e tem grande capacidade de atrair público de todas as idades e perfis, o que contribuirá significativamente para o aumento do público presente no Tamboril Fest, potencializando a visibilidade da cidade. A presença de Jorge e Mateus no evento trará benefícios econômicos diretos ao município, com destaque para o aumento do fluxo de turistas e, consequentemente, o aquecimento do comércio local, como hotéis, restaurantes, transporte, entre outros.
Além disso, a presença da dupla ajudará a destacar o Tamboril Fest como um evento de grande porte no Ceará, o que poderá atrair outros investidores e patrocinadores para as futuras edições do evento, gerando uma sequência de impactos positivos para o município.
Jorge e Mateus têm vasto histórico de apresentações em grandes festivais e eventos de grande porte em todo o Brasil, demonstrando uma grande competência em sua produção e execução de shows. Além disso, a dupla possui uma estrutura técnica adequada para a realização de um evento de grande magnitude, garantindo qualidade em termos de som, iluminação e organização.
A contratação da dupla garante uma excelente experiência para o público, visto que a produção do show será realizada de forma profissional e com a infraestrutura necessária para o sucesso do evento. A contratação de artistas renomados como Jorge e Mateus reforça o compromisso da gestão pública com a qualidade do evento e a segurança dos presentes.
A contratação de Jorge e Mateus atende a critérios de excepcional interesse público, visto que o evento visa promover a cultura local, gerar turismo e fortalecer a economia do município. Em virtude da notoriedade da dupla, que possui uma agenda extremamente concorrida, a contratação direta se justifica pela exclusividade do show, o que impossibilita a realização de processos licitatórios que possam comprometer a efetivação da contratação no prazo desejado.
A contratação do show da dupla Jorge e Mateus para evento Tamboril Fest é uma medida estratégica e necessária para garantir o sucesso do evento. A presença da dupla no festival atrairá grande público, proporcionará visibilidade ao município e fortalecerá a identidade cultural local. Além disso, essa ação contribuirá para o fomento da economia local, com o incremento do turismo e dos serviços relacionados ao evento.
Portanto, considerando a relevância cultural, o impacto econômico, a viabilidade técnica e a necessidade de uma contratação exclusiva e urgente, justifica-se a contratação do show da dupla Jorge e Mateus, alinhada aos objetivos do Tamboril Fest e aos interesses da população de Tamboril.
Justificativa do preço
Considerando as disposições do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das hipóteses em que a licitação é inexigível, especialmente nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o presente Termo de Referência estabelece a contratação da dupla Jorge & Mateus para a realização de apresentação artística no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 17 de julho de 2025, no município de Tamboril CE, por meio de inexigibilidade de licitação.
A contratação da dupla Jorge e Mateus se dá pela sua notória especialização e pela exclusiva natureza do espetáculo artístico que será apresentado, sendo considerada uma das maiores duplas do cenário sertanejo nacional, com vasta experiência e reconhecimento em todo o Brasil. A dupla possui uma agenda de apresentações altamente concorrida e restrita, o que inviabiliza a participação em processos licitatórios convencionais. Assim, o processo de inexigibilidade de licitação se justifica, pois não há possibilidade de competição com outros artistas de igual nível, uma vez que a singularidade do espetáculo e a exclusividade da contratação da dupla tornam a licitação inviável.
A contratação direta da dupla Jorge e Mateus visa garantir a execução de um evento de alta qualidade e com impacto cultural relevante, além de assegurar que o Tamboril Fest seja um evento de grande porte e prestígio, conforme o esperado pela população e turistas. O caráter exclusivo da apresentação da dupla Jorge e Mateus no1.5. evento justifica a adoção da inexigibilidade, conforme disposto na legislação vigente.
A atração do público de forma equivalente à proporcionada pela dupla Jorge e Mateus no evento Tamboril Fest não seria viável com outro grupo ou artista, dado o destaque e a notoriedade da banda, o que caracteriza a inviabilidade de competição, conforme estabelecido pelo inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, em conformidade com o inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação por inexigibilidade de licitação é a medida mais adequada para assegurar a efetivação do evento com a máxima qualidade artística e cultural, atendendo ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal da Cultura de Tamboril
Portanto, com base no exposto, e em conformidade com a legislação vigente, a contratação da dupla Jorge e Mateus será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, atendendo ao melhor interesse público e à promoção de evento cultural de grande relevância para o município de Tamboril CE.
Fundamentação legal
A presente contratação se dará por meio de Inexigibilidade de licitação, conforme inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021.