14/06/2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 21, CAPUT. APROVADO PELA LEI MUNICIPAL N°23, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.