Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
28/08/2026
Data da
ratificação:
28/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/08/2026
Valor estimado: R$
65.083,90 (sessenta e cinco mil e oitenta e três REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA MODALIDADE AUXÍLIO FUNERAL À FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A aquisição de urnas funerárias justifica-se pela necessidade de assegurar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social que, diante do falecimento de um de seus membros, não dispõem de recursos financeiros suficientes para custear os materiais indispensáveis à realização de um sepultamento digno. A demanda está diretamente relacionada à concessão do benefício eventual na modalidade auxílio-funeral, no âmbito da política municipal de assistência social.
O falecimento constitui acontecimento inesperado, de caráter urgente e capaz de agravar significativamente a condição de vulnerabilidade da família. Além do sofrimento emocional decorrente da perda, os familiares precisam assumir despesas imediatas que, muitas vezes, ultrapassam sua capacidade financeira, especialmente quando já enfrentam desemprego, baixa renda, insegurança alimentar, despesas de saúde ou outras situações de desproteção social.
Nesse contexto, a atuação do Município mostra-se indispensável para impedir que a insuficiência de recursos impossibilite ou retarde a realização do sepultamento. A disponibilização da urna funerária representa uma resposta concreta, imediata e humanizada do poder público, proporcionando condições mínimas para que a despedida e o sepultamento ocorram com respeito, dignidade e sem exposição da família a constrangimentos adicionais.
A necessidade da aquisição também decorre da imprevisibilidade dos óbitos e da impossibilidade de postergar o atendimento. Diferentemente de outras demandas administrativas, a concessão do auxílio-funeral exige resposta célere, pois qualquer atraso pode comprometer as providências relacionadas ao sepultamento e intensificar o sofrimento dos familiares. Por essa razão, a Secretaria de Proteção Social deve estar previamente preparada para atender às solicitações reconhecidas como legítimas, após a avaliação socioassistencial e a verificação dos critérios estabelecidos para a concessão do benefício.
A indisponibilidade desses bens poderá provocar descontinuidade no atendimento, obrigar a Administração a buscar soluções imediatas e pouco planejadas e, principalmente, deixar famílias vulneráveis sem assistência em um momento de extrema fragilidade. Assim, a aquisição permite estruturar a capacidade de resposta do Município, garantindo maior segurança, continuidade e eficiência na execução da política de benefícios eventuais.
Dessa forma, a contratação revela-se necessária para assegurar proteção social às famílias que não possuem condições de suportar os custos decorrentes do falecimento de um ente, contribuindo para reduzir os impactos materiais da perda e preservar a dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, essencial para que o Município de Tamboril/CE ofereça atendimento tempestivo, respeitoso e humanizado às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o valor de Referência no montante de R$ 65.083,90 (sessenta e cinco mil, oitenta e três reais e noventa centavos),que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.