Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
11/08/2026
Data da
ratificação:
11/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/08/2026
Valor estimado: R$
61.599,96 (sessenta e um mil, quinhentos e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS, COM FOCO NA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO, DOS PROCESSOS DE CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, DO MONITORAMENTO DE INDICADORES, DA ORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS DE TRABALHO E DO FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE TÉCNICA DAS EQUIPES ENVOLVIDAS JUNTO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Cadastro Único para Programas Sociais constitui instrumento essencial para o conhecimento da realidade socioeconômica das famílias de baixa renda e para a organização da atuação do poder público na área da proteção social. A qualidade das informações registradas nessa base repercute diretamente na identificação do público atendido pelas políticas sociais, no planejamento das ações municipais, na realização da busca ativa, no acompanhamento das vulnerabilidades existentes no território e no acesso das famílias aos programas, benefícios e serviços que utilizam seus dados como referência.
Nesse contexto, a Secretaria da Proteção Social do Município de Tamboril necessita manter uma gestão cadastral permanentemente organizada, atualizada e orientada por critérios técnicos, considerando que as atividades relacionadas ao Cadastro Único não se limitam à realização de entrevistas e à inserção de dados no sistema. Sua adequada operacionalização envolve o acompanhamento da qualidade e da atualização da base cadastral, a análise de inconsistências, a organização dos procedimentos internos, o monitoramento de indicadores, a definição de prioridades de atendimento, a orientação das equipes, o planejamento de ações de busca ativa e a correta utilização das informações disponíveis para subsidiar a gestão socioassistencial.
A dinâmica dessas atividades exige capacidade permanente de análise e acompanhamento, sobretudo diante da necessidade de identificar cadastros desatualizados ou que demandem revisão, aprimorar os fluxos entre os profissionais responsáveis pelo atendimento, padronizar procedimentos, prevenir falhas operacionais e fortalecer a utilização das informações cadastrais como ferramenta de planejamento e tomada de decisão. Eventuais fragilidades nesses processos podem resultar em inconsistências na base municipal, retrabalho, dificuldades na localização e no atendimento das famílias, redução da qualidade das informações produzidas e comprometimento da eficiência das ações desenvolvidas pela Secretaria.
A contratação de empresa especializada mostra-se necessária, portanto, para proporcionar suporte técnico sistemático à gestão municipal, mediante acompanhamento dos processos relacionados ao Cadastro Único, orientação das equipes, avaliação dos procedimentos adotados, análise de dados e indicadores e proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das rotinas de trabalho. Pretende-se, com esse apoio, conferir maior segurança técnica à execução das atividades, permitindo que situações que possam afetar a qualidade cadastral sejam identificadas e tratadas de forma preventiva e organizada.
A assessoria deverá atuar, ainda, no fortalecimento da capacidade técnica dos servidores envolvidos, contribuindo para a consolidação de conhecimentos, a uniformização dos procedimentos e a melhoria da articulação entre gestão, atendimento e acompanhamento das famílias. A contratação não se destina a substituir as atribuições próprias dos servidores municipais nem a transferir à empresa contratada decisões inerentes à Administração, mas a disponibilizar apoio técnico especializado que auxilie a equipe local no exercício de suas competências e promova maior autonomia e capacidade institucional ao longo da execução dos serviços.
Outro aspecto relevante é o aprimoramento do monitoramento dos indicadores relacionados à gestão cadastral. A simples disponibilidade de dados não garante sua utilização eficiente, sendo necessário estruturá-los, interpretá-los e transformá-los em informações capazes de orientar decisões administrativas. O acompanhamento técnico permitirá identificar tendências, fragilidades e pontos que demandem intervenção, auxiliando a Secretaria na definição de estratégias para atualização cadastral, busca ativa, qualificação dos registros e organização territorial das ações.
A medida também contribui para o fortalecimento da vigilância socioassistencial, na medida em que uma base cadastral qualificada amplia a capacidade do Município de conhecer o perfil das famílias, identificar situações de vulnerabilidade, compreender a distribuição territorial das demandas e planejar suas ações de forma mais aderente à realidade local. Assim, os benefícios esperados ultrapassam a rotina operacional do Cadastro Único e alcançam o próprio planejamento da política municipal de proteção social.
Dessa forma, a necessidade da contratação está fundamentada na busca pelo aperfeiçoamento da gestão municipal do Cadastro Único, pela melhoria da qualidade e confiabilidade das informações cadastrais, pela organização e padronização dos fluxos de trabalho, pelo fortalecimento da capacidade técnica das equipes e pela utilização mais eficiente dos dados e indicadores disponíveis.
A contratação pretendida apresenta, portanto, interesse público concreto, uma vez que busca proporcionar melhores condições técnicas e gerenciais para que o Município mantenha uma base cadastral qualificada e desenvolva ações mais eficientes na identificação, atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo a capacidade institucional da Secretaria da Proteção Social e a efetividade das políticas públicas executadas no Município de Tamboril/CE.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 61.599,96 (sessenta e um mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.