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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 024/2026/INEX - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 21/07/2026
Data da divulgação do extrato: 21/07/2026
Valor estimado: R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A SRA. FRANCISCA VAONE ALVES DE SOUSA SILVA, REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após análise da proposta apresentado pelo Sr. Benedito Lima Souza, verificamos que atende as necessidades da Secretaria Municipal da Proteção Social, visando atender a demanda da edilidade, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo proponente BENEDITO LIMA SOUZA, inscrita no CPF Nº 169.811.203-30, com o valor de R$ 1.680,0 (um mil e seiscentos e oitenta reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/07/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal da Proteção Social GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BENEDITO LIMA DE SOUSA ***.811.203-** VENCEDOR 1.680,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
2. TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
3. ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 3MB
4. MINUTA DO CONTRATO PDF 3MB
5. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 176KB
6. AUTORIZAÇÃO PDF 377KB
7. EXTRATO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 124KB
8. LAUDO DO IMÓVEL PDF 5MB

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