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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 039/2026/DL - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 14/07/2026
Data da divulgação do extrato: 14/07/2026
Data da ratificação: 14/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 14/07/2026
Valor estimado: R$ 64.294,20 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE PÚBLICA, POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL DE MENSAGERIA INSTANTÂNEA DE AMPLA ADOÇÃO NACIONAL, OPERADA VIA API PROPRIETÁRIA DA CONTRATADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE INTERFACE DE INTEGRAÇÃO (API) QUE POSSIBILITE A FUTURA CONEXÃO COM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DO MUNICÍPIO, SEM DEPENDÊNCIA DE SISTEMA LEGADO NA FASE INICIAL, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar e modernizar os mecanismos de comunicação utilizados pela Secretaria da Saúde do Município de Tamboril/CE no relacionamento com os usuários da rede pública municipal, especialmente no que se refere à confirmação de agendamentos, envio de lembretes, comunicação de informações relevantes, tratamento de cancelamentos, reaproveitamento de vagas e avaliação da qualidade dos atendimentos prestados. A rede municipal de saúde atende expressivo contingente populacional e administra, de forma contínua, elevado volume de consultas, procedimentos e atendimentos hospitalares. Nesse contexto, a eficiência da comunicação entre a Administração e os pacientes constitui elemento diretamente relacionado à adequada organização dos serviços, ao aproveitamento da capacidade instalada das unidades de saúde e à redução de ocorrências que comprometem o fluxo assistencial, como faltas não justificadas, cancelamentos não comunicados, dificuldade de localização dos usuários e impossibilidade de utilização tempestiva de vagas que poderiam ser destinadas a outros pacientes. Atualmente, parcela relevante desse contato é realizada de forma manual, especialmente mediante ligações telefônicas efetuadas pelos servidores das unidades, modelo que demanda significativa dedicação de recursos humanos a atividades repetitivas, depende da disponibilidade simultânea do servidor e do usuário, sobrecarrega os canais telefônicos e apresenta limitações quanto à comprovação das tentativas de contato, ao acompanhamento das respostas e à formação de histórico estruturado das comunicações realizadas. Essa dinâmica revela-se particularmente inadequada diante da dimensão da rede municipal e do volume de atendimentos administrados pela Secretaria da Saúde, tornando necessária a adoção de instrumento capaz de ampliar a capacidade de comunicação sem exigir crescimento proporcional da estrutura administrativa ou da força de trabalho disponível. A contratação, portanto, não decorre apenas de uma pretensão de informatização de atividades, mas da necessidade concreta de conferir maior eficiência, alcance, controle, rastreabilidade e tempestividade à interação com os usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. A utilização de plataforma digital de mensageria instantânea de ampla adoção nacional mostra-se especialmente adequada à realidade local, considerando que a maior parte dos pacientes cadastrados dispõe de número de telefone celular válido, permitindo que confirmações, lembretes e demais comunicações sejam encaminhados diretamente por canal já incorporado à rotina dos usuários, sem necessidade de instalação de novo aplicativo ou adoção de ferramenta tecnológica de difícil utilização. Com a solução pretendida, a Secretaria poderá estabelecer fluxo estruturado de comunicação antes e após os atendimentos, possibilitando o envio automatizado de confirmações e lembretes, a manifestação do paciente quanto à manutenção ou cancelamento do agendamento e a identificação tempestiva de vagas liberadas. Essa capacidade contribui diretamente para a redução do absenteísmo, para o melhor aproveitamento das agendas dos profissionais e das unidades de saúde e para a diminuição de períodos ociosos decorrentes de faltas que poderiam ter sido previamente identificadas. A contratação também responde à necessidade de aprimorar a gestão das informações relacionadas ao contato com os pacientes. Diferentemente das comunicações exclusivamente telefônicas e manuais, a solução deverá possibilitar o registro das mensagens encaminhadas, de sua entrega, leitura, resposta e eventual falha, formando histórico auditável e permitindo à Administração acompanhar objetivamente a efetividade das comunicações realizadas. Outro aspecto relevante consiste na ausência de mecanismo sistemático de avaliação da experiência dos usuários após os atendimentos. A inexistência de dados estruturados sobre satisfação, percepção quanto ao tempo de espera e qualidade dos serviços limita a capacidade gerencial da Secretaria de identificar fragilidades, avaliar tendências, estabelecer prioridades de intervenção e adotar medidas corretivas com base em evidências concretas. Nesse sentido, a disponibilização de mecanismos digitais e presenciais de pesquisa de satisfação permitirá a formação contínua de indicadores gerenciais, capazes de subsidiar o monitoramento da qualidade dos serviços e a tomada de decisões administrativas. A identificação de avaliações críticas poderá favorecer atuação mais rápida da gestão diante de situações que demandem apuração ou providências, fortalecendo a cultura de avaliação e melhoria contínua da assistência prestada. A necessidade da contratação também deve ser compreendida sob a perspectiva da racionalização dos recursos públicos. A automação de atividades repetitivas de comunicação reduz a dependência de contatos telefônicos individuais, permitindo que os servidores concentrem seus esforços em atribuições administrativas e assistenciais de maior complexidade. Ao mesmo tempo, a possibilidade de confirmação prévia ou cancelamento dos atendimentos favorece o melhor aproveitamento da estrutura disponível e reduz os impactos decorrentes de vagas não utilizadas. A adoção do modelo Software como Serviço – SaaS revela-se compatível com a necessidade identificada por permitir a utilização da solução sem que o Município tenha de adquirir e manter infraestrutura própria de servidores ou assumir diretamente atividades especializadas de hospedagem, atualização e manutenção tecnológica. A responsabilidade pela disponibilidade e sustentação da plataforma permanece concentrada na contratada, mediante níveis de desempenho passíveis de fiscalização pela Administração. Além de atender às necessidades imediatas de comunicação da rede municipal, a solução deverá preservar capacidade de evolução tecnológica, mediante disponibilização de interface de integração que possibilite futura conexão com os sistemas de informação em saúde utilizados pelo Município. Tal característica permite a implantação inicial independentemente de sistemas legados e evita que a operacionalização do serviço fique condicionada a integrações prévias de maior complexidade, sem impedir o desenvolvimento posterior de fluxos mais automatizados e interoperáveis. Diante desse cenário, a contratação mostra-se necessária para superar as limitações do modelo atualmente utilizado e instituir um canal de comunicação mais eficiente, rastreável, escalável e adequado à realidade da rede municipal de saúde. A solução permitirá melhorar o relacionamento entre a Administração e os pacientes, reduzir falhas de comunicação, contribuir para o enfrentamento do absenteísmo, favorecer o reaproveitamento de vagas, aprimorar a obtenção de informações sobre a qualidade dos atendimentos e ampliar a capacidade de gestão por meio de indicadores objetivos. Assim, a necessidade administrativa não se resume à disponibilização de uma ferramenta tecnológica, mas à implantação de um instrumento operacional capaz de melhorar a organização dos serviços de saúde, fortalecer a comunicação com os usuários e oferecer suporte à tomada de decisões, promovendo maior eficiência administrativa, melhor aproveitamento dos recursos públicos e aprimoramento contínuo da prestação dos serviços de saúde à população do Município de Tamboril/CE.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 64.294,20(sessenta e quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/07/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAUDE CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 5MB
02. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 8MB
03. ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 7MB
04. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 5MB
05. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 261KB
06. CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 298KB

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