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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 019/2026/INEX - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 08/05/2026
Data da divulgação do extrato: 08/05/2026
Data da ratificação: 08/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 08/05/2026
Valor estimado: R$ 300.000,00 (trezentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CANTORA MICHELE ANDRADE, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO “EVENTO” TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da cantora Michele Andrade para realização de show no evento Tamboril Fest, no dia 18 de julho de 2026, no Município de Tamboril/CE, justifica-se pela necessidade de compor a programação oficial do evento com atração artística de reconhecida aceitação popular, capaz de fortalecer a valorização da cultura, fomentar o lazer coletivo e ampliar a participação da população nas festividades promovidas pelo Município. O Tamboril Fest constitui evento de relevante importância para o calendário cultural local, reunindo moradores, visitantes, comerciantes, empreendedores informais, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos direta ou indiretamente na dinâmica econômica e social do Município. Nesse contexto, a escolha de atração musical com ampla identificação junto ao público contribui para o alcance da finalidade do evento, uma vez que possibilita maior mobilização popular, incremento do fluxo de pessoas e fortalecimento das atividades culturais e econômicas desenvolvidas durante o período festivo. A cantora Michele Andrade possui trajetória artística consolidada no cenário musical, com repertório conhecido pelo público, presença em eventos de grande porte e expressiva aceitação popular, especialmente no segmento musical voltado ao entretenimento regional e às festividades públicas. Sua contratação mostra-se compatível com a proposta do Tamboril Fest, considerando o perfil do evento, a expectativa de público e a necessidade de assegurar uma programação atrativa, diversificada e adequada ao interesse coletivo.
Justificativa do preço
6.1. A contratação da cantora Michele Andrade foi precedida da análise da proposta formal apresentada pela empresa responsável por sua representação, contendo a descrição do valor global para a realização de apresentação artística no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 18 de julho de 2026, no Município de Tamboril/CE. A proposta contempla o cachê artístico da atração, bem como as despesas necessárias à adequada realização do show, incluindo custos de produção, equipe técnica, logística, deslocamento, estrutura operacional vinculada à apresentação e demais encargos inerentes à execução dos serviços artísticos contratados. 6.2. A definição do referencial de preços observou os seguintes critérios: a) Relevância artística e notoriedade perante o público: a cantora Michele Andrade possui trajetória consolidada no cenário musical brasileiro, especialmente no segmento do forró e de ritmos populares de grande alcance, com expressiva aceitação do público, forte presença em plataformas digitais, repertório conhecido e capacidade de mobilização de público. Sua carreira é marcada por atuação em bandas reconhecidas do cenário musical, consolidação em carreira solo, projetos autorais, parcerias musicais e apresentações em eventos de grande porte, circunstâncias que conferem compatibilidade entre o valor proposto e os cachês usualmente praticados por atrações artísticas de semelhante projeção, reconhecimento e abrangência no mercado musical. b) Adequação ao porte e à finalidade do evento: o Tamboril Fest constitui evento de significativa relevância cultural, turística, social e econômica para o Município de Tamboril/CE, demandando atração artística compatível com a dimensão da programação, com a expectativa de público e com a finalidade de proporcionar à população apresentação musical de reconhecida aceitação popular. Dessa forma, a escolha da atração e o valor estimado devem ser avaliados não apenas pelo tempo de apresentação, mas pelo conjunto de elementos que envolvem a notoriedade da artista, sua identidade musical, sua capacidade de engajamento, a estrutura profissional necessária e o impacto cultural, social e econômico gerado pelo evento. c) Pesquisas e análises comparativas de mercado: a unidade administrativa competente realizou consultas e análises comparativas com contratações similares promovidas por outros entes públicos e eventos de natureza equivalente, a fim de verificar a compatibilidade do valor apresentado com os preços praticados no mercado artístico para atrações de porte semelhante. A análise considerou, além do cachê artístico, os custos agregados relacionados à produção, logística, deslocamento, equipe técnica, suporte operacional, estrutura vinculada à apresentação e demais despesas indispensáveis à realização do show. d) Proposta oficial apresentada pela representação da artista: a proposta formal encaminhada pela empresa responsável pela representação da cantora Michele Andrade apresenta o valor global da contratação e os elementos necessários à compreensão da composição dos custos da apresentação artística, abrangendo cachê, produção, equipe técnica, logística, deslocamento e demais despesas correlatas, permitindo à Administração aferir a compatibilidade da contratação com o objeto pretendido e com as condições ordinariamente praticadas no mercado artístico. e) Comprovação documental de preços: foram reunidos elementos documentais aptos a demonstrar os valores praticados em contratações anteriores da cantora Michele Andrade em apresentações de natureza similar, possibilitando a verificação da compatibilidade entre o valor proposto e os preços efetivamente praticados pela artista no mercado, especialmente em eventos públicos, festividades culturais e programações de porte e características equivalentes. 6.3. Diante dos elementos analisados, o valor proposto para a contratação da cantora Michele Andrade mostra-se compatível com os preços praticados no mercado artístico, adequado ao porte do evento Tamboril Fest e condizente com a notoriedade, projeção artística, aceitação popular, capacidade de mobilização de público e estrutura profissional exigida para a realização da apresentação, observando-se os parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.
Fundamentação legal
inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BK MUSIC LTDA 31.776.314/0001-04 VENCEDOR 300.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 PROPOSTA PDF 2MB
02 PROCESSO ADMINISTRATIVO - JUSTIFICATIVA PDF 7MB
03 TERMO DE REFERENCIA PDF 9MB
04 ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 8MB
05 MINUTA DE CONTRATO PDF 3MB
06 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 606KB
07 AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
08 EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 429KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
14/05/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026.05.014.001 2026 BK MUSIC LTDA 300.000,00 14/05/2026
10/09/2026
VIGENTE

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