Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2026
Data da
ratificação:
08/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2026
Valor estimado: R$
300.000,00 (trezentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CANTORA MICHELE ANDRADE, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da cantora Michele Andrade para realização de show no evento Tamboril Fest, no dia 18 de julho de 2026, no Município de Tamboril/CE, justifica-se pela necessidade de compor a programação oficial do evento com atração artística de reconhecida aceitação popular, capaz de fortalecer a valorização da cultura, fomentar o lazer coletivo e ampliar a participação da população nas festividades promovidas pelo Município.
O Tamboril Fest constitui evento de relevante importância para o calendário cultural local, reunindo moradores, visitantes, comerciantes, empreendedores informais, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos direta ou indiretamente na dinâmica econômica e social do Município. Nesse contexto, a escolha de atração musical com ampla identificação junto ao público contribui para o alcance da finalidade do evento, uma vez que possibilita maior mobilização popular, incremento do fluxo de pessoas e fortalecimento das atividades culturais e econômicas desenvolvidas durante o período festivo.
A cantora Michele Andrade possui trajetória artística consolidada no cenário musical, com repertório conhecido pelo público, presença em eventos de grande porte e expressiva aceitação popular, especialmente no segmento musical voltado ao entretenimento regional e às festividades públicas. Sua contratação mostra-se compatível com a proposta do Tamboril Fest, considerando o perfil do evento, a expectativa de público e a necessidade de assegurar uma programação atrativa, diversificada e adequada ao interesse coletivo.
Justificativa do preço
6.1. A contratação da cantora Michele Andrade foi precedida da análise da proposta formal apresentada pela empresa responsável por sua representação, contendo a descrição do valor global para a realização de apresentação artística no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 18 de julho de 2026, no Município de Tamboril/CE. A proposta contempla o cachê artístico da atração, bem como as despesas necessárias à adequada realização do show, incluindo custos de produção, equipe técnica, logística, deslocamento, estrutura operacional vinculada à apresentação e demais encargos inerentes à execução dos serviços artísticos contratados.
6.2. A definição do referencial de preços observou os seguintes critérios:
a) Relevância artística e notoriedade perante o público: a cantora Michele Andrade possui trajetória consolidada no cenário musical brasileiro, especialmente no segmento do forró e de ritmos populares de grande alcance, com expressiva aceitação do público, forte presença em plataformas digitais, repertório conhecido e capacidade de mobilização de público. Sua carreira é marcada por atuação em bandas reconhecidas do cenário musical, consolidação em carreira solo, projetos autorais, parcerias musicais e apresentações em eventos de grande porte, circunstâncias que conferem compatibilidade entre o valor proposto e os cachês usualmente praticados por atrações artísticas de semelhante projeção, reconhecimento e abrangência no mercado musical.
b) Adequação ao porte e à finalidade do evento: o Tamboril Fest constitui evento de significativa relevância cultural, turística, social e econômica para o Município de Tamboril/CE, demandando atração artística compatível com a dimensão da programação, com a expectativa de público e com a finalidade de proporcionar à população apresentação musical de reconhecida aceitação popular. Dessa forma, a escolha da atração e o valor estimado devem ser avaliados não apenas pelo tempo de apresentação, mas pelo conjunto de elementos que envolvem a notoriedade da artista, sua identidade musical, sua capacidade de engajamento, a estrutura profissional necessária e o impacto cultural, social e econômico gerado pelo evento.
c) Pesquisas e análises comparativas de mercado: a unidade administrativa competente realizou consultas e análises comparativas com contratações similares promovidas por outros entes públicos e eventos de natureza equivalente, a fim de verificar a compatibilidade do valor apresentado com os preços praticados no mercado artístico para atrações de porte semelhante. A análise considerou, além do cachê artístico, os custos agregados relacionados à produção, logística, deslocamento, equipe técnica, suporte operacional, estrutura vinculada à apresentação e demais despesas indispensáveis à realização do show.
d) Proposta oficial apresentada pela representação da artista: a proposta formal encaminhada pela empresa responsável pela representação da cantora Michele Andrade apresenta o valor global da contratação e os elementos necessários à compreensão da composição dos custos da apresentação artística, abrangendo cachê, produção, equipe técnica, logística, deslocamento e demais despesas correlatas, permitindo à Administração aferir a compatibilidade da contratação com o objeto pretendido e com as condições ordinariamente praticadas no mercado artístico.
e) Comprovação documental de preços: foram reunidos elementos documentais aptos a demonstrar os valores praticados em contratações anteriores da cantora Michele Andrade em apresentações de natureza similar, possibilitando a verificação da compatibilidade entre o valor proposto e os preços efetivamente praticados pela artista no mercado, especialmente em eventos públicos, festividades culturais e programações de porte e características equivalentes.
6.3. Diante dos elementos analisados, o valor proposto para a contratação da cantora Michele Andrade mostra-se compatível com os preços praticados no mercado artístico, adequado ao porte do evento Tamboril Fest e condizente com a notoriedade, projeção artística, aceitação popular, capacidade de mobilização de público e estrutura profissional exigida para a realização da apresentação, observando-se os parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.
Fundamentação legal
inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021.