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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 009/2026/DL - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/03/2026
Data da divulgação do extrato: 10/03/2026
Data da ratificação: 10/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 10/03/2026
Valor estimado: R$ 125.139,12 (cento e vinte e cinco mil, cento e trinta e nove REAIS e doze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL- CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS) no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Tamboril – CE mostra-se medida imprescindível, necessária e plenamente justificada sob os aspectos técnico, sanitário, ambiental, legal e administrativo. Os estabelecimentos de saúde municipais, a exemplo de hospitais, unidades básicas de saúde, centros de atenção especializada, laboratórios, serviços de vigilância em saúde e demais estruturas assistenciais, geram resíduos com diferentes graus de periculosidade, incluindo resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos e, em menor escala, radioativos, conforme classificação estabelecida pela Resolução RDC Anvisa nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005. Tais resíduos apresentam potencial elevado de risco à saúde pública, à segurança dos trabalhadores, à coletividade e ao meio ambiente quando não manejados de forma adequada e tecnicamente controlada. A gestão dos RSS exige procedimentos específicos desde a segregação, acondicionamento, coleta interna e externa, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada, demandando infraestrutura própria, veículos licenciados, equipamentos adequados, tecnologia de tratamento compatível com cada grupo de resíduo, além de mão de obra especializada e permanentemente capacitada. O Município de Tamboril não dispõe, em sua estrutura administrativa e operacional, de meios técnicos, logísticos e tecnológicos suficientes para executar diretamente todas essas etapas, sobretudo aquelas relativas ao transporte externo especializado e à destinação final licenciada, o que inviabiliza a execução direta do serviço com segurança, eficiência e conformidade legal. A terceirização do serviço, por meio da contratação de empresa especializada e devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes, assegura que o manejo dos RSS seja realizado de acordo com as exigências normativas vigentes, observando padrões técnicos rigorosos, rastreabilidade dos resíduos, controle operacional e mitigação de riscos ambientais e sanitários. Tal medida reduz significativamente a probabilidade de acidentes ocupacionais, contaminações cruzadas, proliferação de agentes patogênicos, danos ambientais e responsabilizações administrativas, civis e penais ao ente municipal. Adicionalmente, a correta destinação final dos resíduos de serviços de saúde constitui obrigação legal do gerador, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a qual impõe aos entes públicos o dever de assegurar o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a observância do princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O não atendimento a essas obrigações pode acarretar sanções legais, restrições institucionais e comprometimento da regularidade das atividades de saúde pública. Do ponto de vista administrativo e econômico, a contratação especializada revela-se a alternativa mais eficiente e racional, uma vez que permite ao Município concentrar seus esforços e recursos na atividade-fim da política pública de saúde, ao mesmo tempo em que transfere à contratada a responsabilidade técnica pela operação, manutenção de equipamentos, licenças ambientais, atualização tecnológica e capacitação de pessoal. Tal arranjo contribui para a continuidade do serviço, previsibilidade operacional e melhoria do controle dos resultados, além de atender aos princípios da eficiência, economicidade, legalidade e interesse público. Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS), por se tratar de serviço essencial, contínuo, de natureza técnica especializada e indispensável à proteção da saúde pública, à preservação do meio ambiente e ao regular funcionamento da rede municipal de saúde do Município de Tamboril – CE.
Justificativa do preço
6.1. O valor referencial estimado para a presente contratação foi definido com base no projeto básico elaborado pelo setor de engenharia do Município de Tamboril – CE, o qual contemplou a caracterização técnica do objeto, a definição das etapas dos serviços, a estimativa de quantitativos, a complexidade operacional envolvida e as exigências legais e normativas aplicáveis à coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS). 6.2. A metodologia adotada no âmbito do projeto básico considerou parâmetros técnicos compatíveis com a realidade das unidades de saúde municipais, o porte da demanda, a necessidade de atendimento contínuo e os custos inerentes à execução de serviços especializados, incluindo licenciamento ambiental, mão de obra qualificada, veículos apropriados, equipamentos específicos, tecnologias de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. 6.3. Dessa forma, o valor referencial da contratação foi fixado em R$ 127.431,72 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), refletindo estimativa tecnicamente fundamentada, suficiente e compatível com os preços praticados no mercado para serviços de natureza, complexidade e abrangência semelhantes, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade, planejamento e eficiência da Administração Pública.
Fundamentação legal
conforme previsto no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 8MB
2. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 5MB
3. ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 8MB
4. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO E ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PDF 6MB
5. ANEXO V - PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PDF 9MB
6. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 239KB
7. CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 274KB

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