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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 004/2026/DL - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 29/01/2026
Data da divulgação do extrato: 29/01/2026
Data da ratificação: 29/01/2026
Data da divulgação da ratificação: 29/01/2026
Valor estimado: R$ 25.814,36 (vinte e cinco mil, oitocentos e quatorze REAIS e trinta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FABRICAÇÃO DE FARDAMENTO COMPLETO PARA BANDA DE MÚSICA, JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de empresa especializada para a fabricação de fardamento completo destinado à Banda de Música justifica-se pela necessidade de padronização visual, identificação institucional e adequada apresentação do grupo em eventos oficiais, cívicos, culturais e educacionais, nos quais a Banda representa oficialmente esta Administração Pública. O fardamento constitui item essencial para o regular funcionamento da Banda de Música, uma vez que contribui para a disciplina, organização, valorização cultural e fortalecimento da identidade institucional, além de garantir condições adequadas de conforto e mobilidade aos integrantes durante as apresentações públicas. A opção pela dispensa de licitação fundamenta-se no valor estimado da contratação, que se enquadra nos limites estabelecidos pelo art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, não sendo economicamente vantajosa a realização de procedimento licitatório, considerando a natureza do objeto, sua especificidade e o custo administrativo que o certame demandaria. Ressalta-se que a fabricação do fardamento requer padronização de modelo, qualidade dos materiais, confecção sob medida e atendimento a especificações técnicas próprias para apresentações musicais, o que demanda contratação direta de fornecedor apto a atender tais requisitos, garantindo economicidade, eficiência e atendimento ao interesse público. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação mostra-se legal, necessária e adequada, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, assegurando condições apropriadas para o desempenho das atividades da Banda de Música.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o valor de Referência no montante de R$ 25.814,36 (vinte e cinco mil e oitocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 11MB
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 8MB
ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 8MB
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 8MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 452KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 479KB

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