Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/08/2025
Data da
ratificação:
14/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/08/2025
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N°038/14, JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, ANTONIA DE MARIA DE ARAÚJO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014.
A concessão do benefício de aluguel social é fundamental para garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para manter ou obter uma moradia adequada.
Fatores como renda insuficiente, condições precárias de moradia e vulnerabilidade social, que dificultam o acesso a uma moradia segura e adequada por meios próprios.
A locação de um imóvel, em vez de aquisição ou construção, permite a rápida implementação do serviço, otimizando recursos financeiros e temporais, além de possibilitar adaptações futuras conforme as necessidades da Administração e dos usuários.
Além disso, a inclusão no programa de aluguel social contribui para a estabilidade familiar, promovendo melhores condições de vida, saúde e bem-estar.
A concessão do aluguel social se apresenta como uma medida de proteção social, alinhada às políticas públicas de garantia de direitos e de combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e a dignidade da família.
Justificativa do preço
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014.
A concessão do benefício de aluguel social é fundamental para garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para manter ou obter uma moradia adequada.
Fatores como renda insuficiente, condições precárias de moradia e vulnerabilidade social, que dificultam o acesso a uma moradia segura e adequada por meios próprios.
A locação de um imóvel, em vez de aquisição ou construção, permite a rápida implementação do serviço, otimizando recursos financeiros e temporais, além de possibilitar adaptações futuras conforme as necessidades da Administração e dos usuários.
Além disso, a inclusão no programa de aluguel social contribui para a estabilidade familiar, promovendo melhores condições de vida, saúde e bem-estar.
A concessão do aluguel social se apresenta como uma medida de proteção social, alinhada às políticas públicas de garantia de direitos e de combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e a dignidade da família.
Fundamentação legal
ART. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991.