Tipo:
                                        INEXIGÍVEL
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            14/08/2025                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            14/08/2025
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            14/08/2025
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            14/08/2025
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        1.500,00 (um mil, quinhentos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N°038/14, JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, ANTONIA DE MARIA DE ARAÚJO.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014. 
A concessão do benefício de aluguel social é fundamental para garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para manter ou obter uma moradia adequada.
Fatores como renda insuficiente, condições precárias de moradia e vulnerabilidade social, que dificultam o acesso a uma moradia segura e adequada por meios próprios. 
A locação de um imóvel, em vez de aquisição ou construção, permite a rápida implementação do serviço, otimizando recursos financeiros e temporais, além de possibilitar adaptações futuras conforme as necessidades da Administração e dos usuários.
Além disso, a inclusão no programa de aluguel social contribui para a estabilidade familiar, promovendo melhores condições de vida, saúde e bem-estar. 
A concessão do aluguel social se apresenta como uma medida de proteção social, alinhada às políticas públicas de garantia de direitos e de combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e a dignidade da família.
Justificativa do preço
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014. 
A concessão do benefício de aluguel social é fundamental para garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para manter ou obter uma moradia adequada.
Fatores como renda insuficiente, condições precárias de moradia e vulnerabilidade social, que dificultam o acesso a uma moradia segura e adequada por meios próprios. 
A locação de um imóvel, em vez de aquisição ou construção, permite a rápida implementação do serviço, otimizando recursos financeiros e temporais, além de possibilitar adaptações futuras conforme as necessidades da Administração e dos usuários.
Além disso, a inclusão no programa de aluguel social contribui para a estabilidade familiar, promovendo melhores condições de vida, saúde e bem-estar. 
A concessão do aluguel social se apresenta como uma medida de proteção social, alinhada às políticas públicas de garantia de direitos e de combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e a dignidade da família.
Fundamentação legal
ART. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991.