Credor: ALP GUERREIRO-ME
CPF/CNPJ: 24.804.712/0001-21
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Informações da publicação
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/09/2023
Vigência: 14/09/2023
- 14/09/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
Data da Rescisão: 28/12/2023
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: Rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência faz-se necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado novo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93;