Credor: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO MARACANAU LTDA
                            
                            
                             CPF/CNPJ: 36.883.425/0001-33
                                                             Valor contratado: 8.340,00
                            
                            
                                                             Secretaria: SECRETARIA DA SAUDE
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/04/2022
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA FROTA DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNCIPIO DE TAMBORIL - CE.
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 14/09/2022                                
                                                                     Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual. 
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93;