Credor: ALP GUERREIRO-ME
CPF/CNPJ: 24.804.712/0001-21
Secretaria: SECRETARIA DA SAUDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/09/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
Data da Rescisão: 28/12/2023
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: Rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência faz-se necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado novo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93;